Quero fazer alteração de dados importantes da passagem aérea, como destino do voo e horário da passagem. É possível?
É possível fazer alteração no trajeto e horário da passagem adquirida até três horas antes do voo. Entretanto, toda alteração na passagem reservada, seja apenas de um trecho ou mais, gerará um custo. Essa taxa de alteração é um valor que varia conforme a companhia aérea e do tipo de tarifa da passagem — se promocional, econômica ou executiva, por exemplo. Além disso, qualquer alteração na sua passagem aérea está sujeita ao valor e disponibilidade das passagens no dia para o qual você quer mudar seu voo.
Para remarcar um voo, o novo trecho precisa ser da mesma companhia do trecho original, além de que são duas cobranças feitas quando você remarca: Multa e Mudança de tarifa. A exceção para esta situação são para os voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, em que os passageiros que decidirem adiar a sua viagem ficarão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem deixar o valor pago na passagem como crédito para utilização futura, na mesma empresa aérea.
Logo, você precisa saber o quanto vai pagar de multa pelo cancelamento da tarifa antiga e o quanto a tarifa nova te custará a mais. Entre em contato consto pelo chat ou envie um SOS para mayday@portao3.com.br que iremos te ajudar a simular a remarcação de passagem.
É importante notar que qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 24 horas de antecedência da data do voo. Nestes casos, o passageiro terá direito a reembolso ou reacomodação caso a alteração seja superior a 30min em relação ao horário de partida ou de chegada.
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